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Máscaras de uso social,
cirúrgicas e respiradores

Máscaras de uso social

As máscaras de uso social também designadas não-cirúrgicas ou comunitárias, são máscaras faciais fabricadas em materiais têxteis e/ou outros, de uso único ou reutilizáveis, para utilização comunitária.
A utilização deste tipo de máscara permite sobretudo que o utilizador proteja as pessoas que o rodeiam e o ambiente.
A sua utilização só é efetiva se for combinada com outras medidas de prevenção, como a lavagem de mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico.
Estas máscaras deverão ser utilizadas por um período máximo de 4 h, devendo ser trocadas, sempre que se encontrem húmidas.

Quem pode utilizar máscaras sociais?
• População em geral.
• Profissionais com risco ocupacional, que não exige a utilização de máscara cirúrgica ou respirador;

Características técnicas

Há duas categorias de máscaras sociais, as máscaras de nível 2 e as de nível 3 (não há máscaras sociais nível 1).

• Caso se destinem à utilização por profissionais em contacto frequente com o público, devem ser de nível 2, isto significa que devem garantir um desempenho mínimo de filtração de 90%.
• Caso se destinem à utilização pela população em geral, podem ser de nível 3, devendo garantir um nível mínimo de filtração de 70%.
• Estas máscaras para além da Filtração/Capacidade de Retenção de Partículas especificada avaliada segundo as EN 14683:2019+AC:2019, Anexo B ou EN 13274-7:2019, devem:
- Apresentar um desenho e construção adequados e boa respirabilidade (pelo menos 8 l/min conforme a EN ISO 9237:1995 ou no máximo de 40 Pa/cm2, conforme EN 14683:2019+AC:2019, Anexo C);
- Permitir 4 h de uso ininterrupto sem degradação da filtração/capacidade de retenção de partículas nem da respirabilidade;
- Manter o seu desempenho de filtração e respirabilidade ao longo da vida útil definida pelo fabricante (número máximo de vezes que poderá ser reutilizado/lavado).

O CTCP apoia as empresas na realização dos testes e notificação à ASAE ([email protected]).
O tempo médio de resposta é de 5 a 10 dias úteis.

No contexto da Covid-19, o CTCP apoia também graciosamente os fabricantes na elaboração das fichas técnicas dos produtos, folhetos Informativos (instruções de utilização dos produtos) e dossiers técnicos dos produtos.

Adicionalmente, considerando as necessidades dos fabricantes e do mercado, o CTCP criou e disponibiliza o Rótulo “Testado Covid-19” e a Declaração de Avaliação que evidenciam que os produtos foram testados e cumprem as especificações nacionais aplicáveis no contexto da Covid-19.

Máscaras cirúrgicas

São dispositivos médicos que permitem a contenção de pequenas gotículas que a pessoa vai expelindo durante a tosse, espirro ou fala.
Além da função de contenção das gotículas expiradas pelo utilizador, a máscara cirúrgica também protege da inalação de gotículas, apesar de ter menos capacidade de filtração do que os respiradores.
São máscaras não reutilizáveis que deverão ser utilizadas por um período máximo de 4 a 6 h, devendo ser trocadas, por uma nova, sempre que se encontrem húmidas.

Quem deve utilizar máscara cirúrgica?
• Profissionais de saúde;
• Pessoas com COVID-19;
• Pessoas com sintomas de infeção respiratória como febre, tosse ou dificuldade respiratória;
• Cuidadores de pessoas com COVID-19;
• Pessoas no interior de instituições de saúde;
• Pessoas com estados de imunossupressão;
• Pessoas com doenças crónicas;
Idosos (mais de 65 anos de idade);
• Profissionais com elevado risco de exposição (Orientação nº 019/2020 de 3de abril da Direção-Geral da Saúde);
Todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.

Características técnicas
• Caso se destinem à utilização por profissionais de saúde ou doentes, devem apresentar as especificações técnicas relativas ao tipo II ou IIR da norma harmonizada EN 14683:2019+AC:2019, no âmbito da Diretiva 93/42/CEE relativa a Dispositivos Médicos, ou especificação técnica equivalente. Esta especificação significa nomeadamente uma eficiência de retenção/filtração de bactérias mínima de 98%.
• Caso se destinem à utilização por pessoas e profissionais que, não sendo da saúde, estão expostos ao contacto com um elevado número de indivíduos, devem apresentar as especificações técnicas relativas ao tipo I da norma harmonizada EN 14683:2019+AC:2019, no âmbito da Diretiva 93/42/CEE relativa a Dispositivos Médicos, ou equivalente. Esta especificação significa nomeadamente eficiência de retenção/filtração de bactérias mínima de 95%.

O CTCP apoia as empresas na realização dos testes, submissão ao INFARMED para apreciação previamente à colocação no mercado e avaliação da conformidade/certificação nos termos da legislação aplicável.
Para mais informações contacte [email protected]

 Respiradores


São equipamentos de proteção individual (EPI) cuja principal função é proteger o utilizador da inalação de partículas muito pequenas suspensas no ar (protege da contaminação do exterior para o interior do respirador).
Os respiradores são aparelhos de proteção respiratória filtrantes também designados semimáscaras de proteção respiratória ou semimáscaras filtrantes. Podem possuir válvulas de inalação e/ou expiração e ser descartáveis ou reutilizáveis.

Quem deve utilizar respirador?

• Profissionais de saúde;
• Doentes;
• Outras profissionais a quem, segundo o risco ocupacional, esteja recomendado.

Características técnicas
• Os respiradores são classificados de acordo com a sua eficiência de filtragem e a sua fuga máxima para o interior na classe FFP1, FFP2 ou FFP3 (Filtering Face Piece, FFP). Estes produtos estão abrangidos pela norma harmonizada EN 149:2001+A1:2019, no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2016/425 relativo a Equipamentos de Proteção Individual.
• Os respiradores FFP1 apresentam uma eficiência de filtração menor, os FFP 2 intermédia e os FFP 3 elevada. No contexto da COVID-19 os produtos que se destinam à utilização por profissionais de saúde e doentes devem ser das classes FFP2 ou FFP3.

O CTCP apoia as empresas na realização dos testes, notificação à ASAE previamente à colocação no mercado e avaliação da conformidade/certificação nos termos da legislação aplicável.



Para mais informações contacte [email protected]

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